O que é o Direto Autoral?
É um conjunto de prerrogativas conferidas por lei à pessoa
física ou jurídica criadora da obra intelectual, para que ela possa gozar dos
benefícios morais e intelectuais resultantes da exploração de suas criações. O
Direito Autoral está regulamentado por um conjunto de normas jurídicas que visa
proteger as relações entre o criador e a utilização de obras artísticas,
literárias ou científicas, tais como textos, livros, pinturas, esculturas,
músicas, ilustrações, projetos de arquitetura, gravuras, fotografias e etc. Os
direitos autorais são divididos, para efeitos legais, em direitos morais e
patrimoniais.
Os direitos morais são os laços permanentes que unem o autor à sua criação intelectual, permitindo a defesa de sua própria personalidade.
Por sua vez, os direitos patrimoniais são aqueles que se referem principalmente à utilização econômica de obra intelectual, por qualquer processo técnico já existente ou ainda a ser inventado, caracterizando-se como o direito exclusivo do autor de utilizar, fruir e dispor de sua obra criativa, da maneira que quiser, bem como permitir que terceiros a utilizem, total ou parcialmente, caracterizando-se como verdadeiro direito de propriedade garantido em nossa Constituição Federal.
Os direitos morais são os laços permanentes que unem o autor à sua criação intelectual, permitindo a defesa de sua própria personalidade.
Por sua vez, os direitos patrimoniais são aqueles que se referem principalmente à utilização econômica de obra intelectual, por qualquer processo técnico já existente ou ainda a ser inventado, caracterizando-se como o direito exclusivo do autor de utilizar, fruir e dispor de sua obra criativa, da maneira que quiser, bem como permitir que terceiros a utilizem, total ou parcialmente, caracterizando-se como verdadeiro direito de propriedade garantido em nossa Constituição Federal.

Ficou muito bom a materia, é muito im portante todos nós se concientizar sobre nossos proprios direitos!
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